REGULAMENTO
DO CAMPEONATO DE FUTSAL
DO GRUPO ULA-ULA
1º SEMESTRE DE 2010
DIRETORIA PARA O ANO DE 2010
LUCIANO
Presidente
BETO
Diretor Esportes
GILBERTO
Diretor Social
Felipe
Diretor Financeiro
DANILO/MAURÍCIO
II
Diretor de Patrimônio
José
Claudemir da Rocha
Diretor de Tecnologia da Informação
Alcides
Diretor de Comunicação
Social
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REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTSAL
DO GRUPO ULA-ULA
1º SEMESTRE DE 2010
______________________________________________________________________
1. DO CAMPEONATO, SUAS FASES e PONTUAÇÃO
1.1. O presente Campeonato será disputado em 01 (um) Torneio Início, 1 (uma) Fase Classificatória dividida em dois turnos com as equipes jogando entre si e 1 (uma) Fase Final que será disputada entre as 04 (quatro) equipes que somarem o maior número de pontos na disputa dos dois turnos classificatórios (pontos corridos dos dois turnos, mais torneio inicio).
1.2. O Torneio Início, a Fase Classificatória e a Fase Final serão disputados conforme carnê divulgado.
1.3.
Os jogos do Torneio Início serão disputados em 2 (duas) etapas
de 10 minutos corridos, sem intervalo, excetuando o 4º Jogo que terá
5 (cinco) minutos de intervalo.
Os jogos das demais fases serão disputados em 2 (duas) etapas de
20 (vinte) minutos corridos.
Para efeito do tempo corrido será exceção o último
minuto da 2ª Etapa de todos os jogos, e de todas as fases, que terá
cronometrado apenas o tempo da bola em jogo (a partir do décimo nono
minuto dos jogos do Torneio Início e do trigésimo nono minuto
dos demais jogos nas Fases Classificatória e Final).
1.4. Cada equipe poderá solicitar 1 (um) tempo de 1 (um) minuto em cada etapa das partidas.
1.5. O 1º e 2º colocados do Torneio Início levarão, para iniciarem a contagem de pontos da Fase Classificatória, respectivamente 2 (dois) e 1 (um) ponto.
1.6. Na Fase Classificatória, os jogos terão a seguinte pontuação:
a) Vitória
- 3 (três) pontos;
b) Empate - 1 (um) ponto;
c) Derrota - 0 (zero) ponto.
1.7. Os critérios de desempate para o presente campeonato serão os seguintes, que deverão ser aplicados pela ordem, sucessivamente:
1.7.1. No Torneio Início
Para todos os jogos o desempate será efetuado através da cobrança de penalidades máximas. Inicia-se com uma série de 3 (três) cobranças alternadas entre as equipes e por três atletas diferentes de cada uma. Persistindo a igualdade continuará com cobranças alternadas até desfazer-se a igualdade em favor de uma das equipes. Após as cobranças da primeira série (das três primeiras cobranças) serão cobradas pelos demais atletas (inclusive os goleiros, obrigatoriamente), que não participaram da primeira série. Após reinicia-se com os primeiros que efetuaram as cobranças mantendo-se a ordem anterior.
1.7.2. Na Fase Classificatória
a) confronto direto
(somente os pontos);
b) número de vitórias;
c) saldo de gols;
d) gols pró;
e) número totais de cartões (amarelos + vermelhos) (menor
número);
f) número de faltas (menor número); e,
g) sorteio.
1.7.3. Na Fase Final
Para todas as partidas desta fase será a ordem de classificação da fase anterior, a saber:
PRIMEIRA RODADA (Semi-Final)
JOGO 1 - 1º Colocado x 4º Colocado
JOGO 2 - 2º Colocado x 3º Colocado
SEGUNDA RODADA (Final)
DECISÃO DO 3º LUGAR - PERDEDOR JOGO 1 x PERDEDOR JOGO 2
CAMPEÃO - GANHADOR DO JOGO 1 X GANHADOR DO JOGO 2
1.8. Os dados a serem considerados para efeito do item 1.7.2 “b” são somente os da própria Fase Classificatória.
1.9. As equipes que somarem o maior número de pontos durante a Fase Classificatória (1ª e 2ª colocadas), terão a vantagem do empate na fase Final do campeonato.
1.10. As equipes não poderão iniciar partidas, nem se manter no decorrer delas, em qualquer uma das fases deste campeonato, com um número inferior a quatro atletas, sendo um o goleiro.
1.11. A equipe que terminar o campeonato em 4º lugar será a responsável pelo jantar na data do sorteio para o próximo campeonato.
1.12. A equipe 5ª colocada na Fase Classificatória ficará responsável pelos jantares e trabalho de mesa durante todo o restante do Campeonato (semiifinal e final).
2. DO HORÁRIO DOS JOGOS
2.1. Em cada rodada haverá dois jogos que iniciarão às 20h e às 21h.Haverá uma tolerância de 10 ( dez ) minutos para o início da 1ª partida, após esse tempo, poderá este prazo ser prorrogado a critério do diretor de esportes, desde que a equipe não conte com o número mínimo de atletas. Findo o prazo estabelecido pelo diretor de esportes, a equipe perderá os pontos por WO ( placar de 1 x 0 ).
2.2. Quanto ao item anterior, excetuam-se os jogos do Torneio Início que começarão às 20h e terão sua continuidade de acordo com o previsto no item 1.3, retro. Quanto à tolerância para o torneio início, será também de 10 (dez) minutos, após isto, ficam as equipes sujeitas W.O.
3. DA UTILIZAÇÃO DOS RESERVAS FLUTUANTES
3.1. O goleiro que faltar poderá ser substituído pelo Gilberto ou por outro, podendo ser qualquer goleiro presente disposto à jogar, segundo critério a ser estabelecido pelo diretor de esportes.
3.2.Para completar o time, poderá o goleiro jogar na linha, entrando um outro goleiro em seu lugar, seguindo critério a ser deliberado pelo diretor de esportes.
3.3. Não haverá reserva flutuante para qualquer outra posição que não seja a de goleiro.
4 – DA DISCIPLINA
4.1. Todos os atos de indisciplina, dentro ou fora de quadra, ficarão sujeitos às sanções estabelecidas conselho dissiplinar compostos pelo conselho consultivo presidido pelo Alcides. As decisões serão afixadas no mural para conhecimento de todos os componentes do Grupo Ula-Ula. Os casos omissos.
4.2. Quando tratar-se de julgamento de atleta que faça parte da equipe em que participe algum membro do Conselho, este membro ficará impedido de votar.
4.3 – Da Respeitabilidade à Arbitragem
4.3.1 As
decisões da arbitragem não
serão passíveis de
protestos, avaliações, julgamentos, etc.
com a finalidade de modificar as decisões destes. Decisões
tomadas em quadra serão soberanas.
4.3.2 Sob hipótese alguma serão aceitos vetos a quaisquer dos componentes da equipe de arbitragem.
4.5. O abandono de quadra por motivo não justificável implicará na suspensão automática do atleta infrator por 01 (um) jogo além de multa correspondente a um cartão vermelho, ficando ainda sujeito às sanções do Conselho de Disciplina.
4.6. Cartões
4.6.1. Para cada cartão amarelo recebido no decorrer do campeonato o atleta será penalizado com uma multa no valor de R$ 3,00 (três reais), que deverá ser paga junto com a mensalidade.
4.6.2. O primeiro cartão vermelho recebido pelo atleta suspende-o automaticamente por 1 (um) jogo e penaliza-o com uma multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), que também deverá ser paga junto com a mensalidade.
4.6.3. O cartão vermelho anula o amarelo recebido no mesmo jogo, apenas para efeito de penalizações e multas, para efeito da contagem para critério de desempate (item 1.7.2, “e”) serão mantidos.
4.7. As penas aplicadas, deverão ser cumpridas a partir da rodada seguinte ao respectivo julgamento, não se incluindo as suspensões automáticas citadas acima.
4.8. As penas previstas nesse regulamento e aplicadas aos atletas não os isentarão das sanções estatutárias.
4.9. Faltas nos jantares: O atleta ausente que não, justificar a falta com antecedêcia, (até antes do jogo).
4.9.1. Os cartões recebidos no torneio inicio contarão para o restante do campeonato.
4.10. O atleta que estiver cumprindo suspensão devido à expulsão, deverá fazer-se presente na data da partida em que cumprirá a suspensão, sob pena de não poder ser utilizado nas partidas subseqüentes, até que cumpra a suspensão na forma regulamentar.
5. DO FARDAMENTO
5.1. Excetuando-se os goleiros, será obrigatório para a participação em cada rodada o uso do fardamento oficial completo do Grupo ULA-ULA (camiseta, calção e meias sendo que estas últimas poderão ser substituídas, desde que sejam de cano longo e brancas) para atletas, tanto titulares quanto reservas, sob pena de perda dos pontos pela sua equipe, a critério do Diretor de Esportes.
6. DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
6.1. Todos os atletas deverão efetuar o pagamento correspondente a sua mensalidade do mês em referência, até a segunda segunda-feira de cada mês.
6.2. Nenhum atleta poderá participar de partidas se não cumpridas as obrigações de que tratam os itens 4.6.1, 4.6.2 e 6.1, sob pena de sua equipe perder os pontos eventualmente conquistados. Neste caso, os pontos perdidos, não reverterão para a equipe adversária.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Ao final do campeonato haverá a seguinte premiação:
a) Medalhas para
todos os atletas da a equipe Campeã;
b) Medalha para o Goleador (somados os gols feitos a favor do seu time
nas fases – Classificatória e Final);
c) Medalha para o Goleiro Menos Vazado (aquele cujo time sofrer menos
gols nas fases – Classificatória e Final, com um mínimo
de participação de 80% das partidas jogadas);
d) Medalha para o Destaque do Campeonato (escolhido pelo grupo numa votação
que será organizada pelo Diretor de Esportes).
7.2. Os atletas participantes da equipe que, ao final do campeonato chegar na 5ª colocação, não concorrerão a nenhuma das premiações listadas no item 7.1 retro.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. De acordo com o carnê, a equipe que não participa dos jogos terá a responsabilidade de preparar o jantar e efetuará o serviço de mesa. Cabe ao responsável pela equipe a definição das tarefas de cada atleta (todos têm obrigação).
8.2. Os protestos de equipes não poderão ser registrados em súmula, mas em outro documento (qualquer papel) que deverá ser entregue ao mesário que o anexará à súmula, ou encaminhará ao Diretor de Esportes ou na ausência deste, a qualquer outro componente da Diretoria. Os protestos só serão aceitos para avaliação, se entregues na mesma noite dos acontecimentos que o originaram.
8.3. Os casos omissos no presente regulamento deverão ser resolvidos pela diretoria, em reunião fechada, cuja decisão será afixada no mural para conhecimentos de todos os componentes do Grupo Ula-Ula.
8.4. Faz parte deste Regulamento o carnê anexo com a ordem dos jogos,
bem como a escala das equipes responsáveis pelos jantares e arbitragens
de mesa.
8.5.
Tempo do jogador: Todo atleta terá direito a jogar pelo menos
10 min. em
cada partida, desde que esteja presente no momento do início da mesma.
Caso o atleta sinta-se lesado nos seus direitos, deverá comunicar
à mesa, fazendo com que a equipe infratora seja punida com
a perda sumária de 3 pontos.
8.6.
No início do campeonato,
será indicado um responsável
pela equipe
(indicação da Diretoria), que terá entre as suas atribuições
coordenar sua equipe quanto: aos jantares, os pagamentos e o esporte..
8.7. O atleta que se afastar do campeonato será substituído definitivamente no certame.
8.8. A equipe que utilizar atletas irregularmente em qualquer partida, perderá os pontos eventualmente conquistados.
Adendo
ao regulamento do Campeonato Ula-Ula
3.0 - Da utilização dos reservas flutuantes:
3.1 - O goleiro que faltar, poderá ser substituído primeiramente pelo goleiro da janta, ou por outro goleiro segundo critério a ser estabelecido pela diretoria de esportes;
3.2 - Haverá reserva flutuante para linha e a utilização dar-se-á conforme o nível e equilibrio técnico do substituído;
3.3 - Para completar o time, caso já tenha utilizado o reserva flutuante e, em não haver outro reserva flutuante , poderá ser usado na linha o goleiro da janta ou outro goleiro a disposição, ou, segundo critério a ser estabelecido pela diretoria de esportes, conformar e utilizar atletas disponíveis da janta para suprir o faltante no padrão a este definido.
Parágrafo Primeiro: Este critério é para todos os times,
aplicados conforme a necessidade do dia do jogo e, prevalecerá o
entendimento entre os mesmos, visando sempre a competitividade sadia e o
lazer. O Grupo Ula-Ula prega e determina aos seus atletas e, com igualdade
para todos a efetivação da rodada e a pratica do esporte,
sem favorecimento especifico, Assim determina o estatuto do Grupo:
(Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ULA-ULA, fundada em 27/07/87, é uma
associação civil de fins ideais, com duração indeterminada, sede e foro em PORTO ALEGRE, capital do Estado do RIO GRANDE DO SUL, destinada a proporcionar a seus associados, atividades recreativas, sociais e portivas.
Artigo 2º
- O ULA-ULA tem como objetivos:
I – Fomentar o congraçamento de todos os seus associados).
PORTO ALEGRE, ABRIL DE 2010.
Luciano
Gilberto Doebber/Rosmar Dandin
Presidente
Diretor de Esportes
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS:
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ULA-ULA, fundada em 27/07/87, é uma associação civil de fins ideais, com duração indeterminada, sede e foro em PORTO ALEGRE, capital do Estado do RIO GRANDE DO SUL, destinada a proporcionar a seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas.
Artigo
2º - O ULA-ULA tem como objetivos:
I – Fomentar o congraçamento de todos os seus associados;
II – Promover reuniões ou sessões artísticas,
recreativas, sociais, culturais e esportivas
Artigo 3º - O exercício social coincide com o ano civil.
CAPITULO II
DOS SOCIOS:
Artigo
4º - O quadro social é constituído
de pessoas físicas nas seguintes categorias:
I – Sócios FUNDADORES;
II – Sócios EFETIVOS;
III – Sócios ASPIRANTES; e
IV – Sócios CONTRIBUINTES
Artigo
5º - É condição para associar-se:
I - Ser sócio do Clube Comercial Sarandi;
II - Existir vaga;
III - Ser apresentado por um associado; e
IV - Ser admitido por pelo menos 70% (setenta
por cento) dos sócios presentes em
Assembléia
Geral com fim específico, cuja
decisão será por votação secreta.
V – Estar integrado ao Grupo por um período
mínimo de 12 meses, com freqüência
efetiva.
Artigo 6º - Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
CAPITULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS:
Artigo
7º - São deveres dos sócios:
I – Concorrer para maior prestígio
do ULA-ULA, zelando pela ordem, pelo patrimônio
e harmonia social;
II – Observar o Estatuto, o
Regime Interno, os Regulamentos e as
deliberações dos órgãos sociais;
III – Acatar os membros dos órgãos sociais, seus representantes,
funcionários e pessoas a serviço do ULA-ULA;
IV – Satisfazer, com pontualidade as contribuições
sociais.
Artigo
8º - São direitos dos sócios
FUNDADORES e EFETIVOS:
I – Propor a admissão de sócios;
II – Participar das Assembléias Gerais, podendo votar ser votado;
III – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais
e desportivas.
Artigo
9º - São direitos dos sócios
ASPIRANTES E CONTRIBUINTES:
I – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais
e desportivas.
Artigo
10º - Extingue-se a qualidade de sócio:
I – Pela exoneração a pedido; e
II – Pela exclusão.
Artigo 11º – Para poder usufruir plenamente de seus direitos, os associados deverão estar em dia com seus deveres, principalmente, quanto ao constante no Art. 7º inc. IV.
CAPITULO IV
DOS ORGÃOS SOCIAIS:
Artigo
12º - São órgãos do ULA-ULA:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Consultivo
III - Conselho Fiscal; e
IV - Diretoria.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Artigo 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do ULA-ULA, constituída pelos sócio fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo
14º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente todos os anos, na 2ª
quinzena de novembro, para eleger os
membros
da Diretoria e Conselho Fiscal e aprovação do Relatório
anual da Diretoria acompanhado das Demonstrações Financeiras,
já com o parecer do Conselho Fiscal;
II – Extraordinariamente, por convocação da Diretoria,
ou a requerimento de pelo
menos 1/3 (um terço)
dos sócios com pleno
gozo de seus direitos , com antecedência
mínima de 15 dias;
III Para resolver casos omissos do Estatuto
Parágrafo Único – Para efeito de instalação
das Assembléias exigir-se-á o quorum
mínimo de 50% dos associados em
primeira chamada, ou qualquer número em chamada posterior
Artigo 15º – A Assembléia
Geral será convocada, para a
deliberação de pauta previamente
divulgada
em Edital, e será soberana em suas decisões, desde que
não contrariem o
Estatuto
Social.
CAPITULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 16º - O Conselho Consultivo é o órgão responsável por prestar assessoramento as atividades do Grupo, com exceção dos assuntos de competência da Assembléia Geral;
Artigo 17º - Compete ao Conselho Consultivo manifestar-se sobre matéria que lhe tenha sido proposta pela Diretoria.
Artigo
18º - Fazem parte do Conselho Consultivo todos os ex-presidentes;
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo terá
um Coordenador, eleito por seus pares, com mandato de 1 ano.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo
19º - O Conselho Fiscal
tem por finalidade acompanhar
e fiscalizar a gestão da
administração, compondo-se de 03 (três) membros
efetivos e de um suplente, que
serão eleitos anualmente pela Assembléia Geral,
com candidatos escolhidos entre os
associados com direito a voto.
I – O Conselho Fiscal tomará posse na mesma data da posse da
Diretoria;
II – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por 1 (um)
ano;
III- Dará parecer anualmente à Assembléia Geral sobre
o balanço geral
IV – Fiscalizará sempre que julgar necessário.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
Artigos
20º - A Diretoria constituirá-se de:
I – Presidente;
II – Diretor Administrativo-Financeiro;
II – Diretor Social;
IV – Diretor de Esportes;
V – Diretor de Patrimônio;
VI – Diretor de Comunicação Social;
Parágrafo 1º – O Presidente será eleito em
Assembléia Geral e os demais Diretores
serão
de sua livre escolha, nomeação e exoneração.
Parágrafo 2º – A Diretoria só poderá
ser destituída por manifesta renúncia de
seus
membros ou por deliberação
de Assembléia Geral.
Artigo
21º – Cabe à Diretoria:
I – Administrar o ULA-ULA;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto
e as decisões dos demais órgãos sociais;
III – Apresentar relatório anual, acompanhado
das demonstrações financeiras.
IV – Fixar as contribuições sociais.
Artigo
22º – Compete ao Presidente:
I – Presidir as solenidades, convocar e presidir as sessões
de Diretoria;
II – Convocar as Assembléias
Gerais, designando-lhe presidente
e secretário;
III – Representar a entidade ou nomear preposto
que o represente em solenidades
cívicas,
culturais e esportivas.
IV – Zelar pela fiel execução do Estatuto e deliberações
dos órgãos sociais.
Artigo
23º – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro,
em conjunto com o Presidente:
I - Representar o Ula-Ula ativa e passivamente, em
juízo e fora dele;
II – Administrar os recursos financeiros do ULA-ULA;
III – Secretariar ou nomear pessoas para tal.
Artigo 24º – Compete ao
Diretor Social e ao Diretor
de Esportes promoverem as atividades
relacionadas
com objetivos sociais, culturais e de esportes.
Artigo 25º – Ao Diretor de Patrimônio cabe a guarda e conservação do patrimônio da entidade.
Artigo 26º – Compete ao Diretor de Comunicação Social, efetuar a divulgação de eventos promovidos pela Associação, buscando manter o associado informado, bem como promover manifestações em nome da Diretoria.
Artigo 27º – Os membros da Diretoria não são remunerados pelo exercício de suas funções.
CAPITULO IX
DO PATRIMONIO
Artigo
28º - O patrimônio do ULA-ULA é composto de:
I – Móveis, imóveis de qualquer natureza;
II – Títulos e valores mobiliários adquiridos, doados
e legados;
III – Depósitos bancários.
Parágrafo Primeiro: Os bens móveis
não podem ser alienados ou agravados
de
quaisquer ônus sem a prévia autorização da Assembléia
Geral.
Parágrafo Segundo: Para aquisição
de bens imóveis é necessária
autorização da
Assembléia
Geral
Artigo
29º - O ULA-ULA se extinguirá:
I – Por deliberação da Assembléia
Geral, com a participação de 2/3 (dois terços)
dos
associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos e
através da decisão da
maioria absoluta
Parágrafo Único: Destinação dos bens:
Ocorrendo a extinção, os bens componentes do
patrimônio
do ULA-ULA passarão a integrar
o patrimônio do Clube Comercial
Sarandi.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
30º – O ULA-ULA poderá:
I – Editar publicações relacionadas com seus objetivos
sociais.
Artigo 31º – Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Artigo 32 - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
Porto Alegre, 28 de abril de 2008.
Rosmar Hugo Dandim Douglas Brasil Pinto
Sérgio Castelli Alcides Rosa da Silva
Renato Spagnol João Carlos de Oliveira
Vicente Ferraz Conill Felipe Carlos Barth
Augusto Miranda José Alberto Cenci
Jackson Felber Oliveira Paulo Régis Santos da Rosa
Luciano Terroso Melo Luis Fernando Lopes Bercelos