Regulamento do campeonato 2010/Estatuto

 

REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTSAL
DO GRUPO ULA-ULA
1º SEMESTRE DE 2010

 

DIRETORIA PARA O ANO DE 2010

LUCIANO
Presidente

BETO
Diretor Esportes

GILBERTO
Diretor Social

Felipe
Diretor Financeiro

DANILO/MAURÍCIO II
Diretor de Patrimônio

José Claudemir da Rocha
Diretor de Tecnologia da Informação

Alcides
Diretor de Comunicação Social

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REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTSAL
DO GRUPO ULA-ULA

1º SEMESTRE DE 2010

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1. DO CAMPEONATO, SUAS FASES e PONTUAÇÃO

 

1.1. O presente Campeonato será disputado em 01 (um) Torneio Início, 1 (uma) Fase Classificatória dividida em dois turnos com as equipes jogando entre si e 1 (uma) Fase Final que será disputada entre as 04 (quatro) equipes que somarem o maior número de pontos na disputa dos dois turnos classificatórios (pontos corridos dos dois turnos, mais torneio inicio).

 

1.2. O Torneio Início, a Fase Classificatória e a Fase Final serão disputados conforme carnê divulgado.

1.3. Os jogos do Torneio Início serão disputados em 2 (duas) etapas de 10 minutos corridos, sem intervalo, excetuando o 4º Jogo que terá 5 (cinco) minutos de intervalo.
Os jogos das demais fases serão disputados em 2 (duas) etapas de 20 (vinte) minutos corridos.
Para efeito do tempo corrido será exceção o último minuto da 2ª Etapa de todos os jogos, e de todas as fases, que terá cronometrado apenas o tempo da bola em jogo (a partir do décimo nono minuto dos jogos do Torneio Início e do trigésimo nono minuto dos demais jogos nas Fases Classificatória e Final).

1.4. Cada equipe poderá solicitar 1 (um) tempo de 1 (um) minuto em cada etapa das partidas.

1.5. O 1º e 2º colocados do Torneio Início levarão, para iniciarem a contagem de pontos da Fase Classificatória, respectivamente 2 (dois) e 1 (um) ponto.

 

1.6. Na Fase Classificatória, os jogos terão a seguinte pontuação:

a) Vitória - 3 (três) pontos;
b) Empate - 1 (um) ponto;
c) Derrota - 0 (zero) ponto.

1.7. Os critérios de desempate para o presente campeonato serão os seguintes, que deverão ser aplicados pela ordem, sucessivamente:

1.7.1. No Torneio Início

Para todos os jogos o desempate será efetuado através da cobrança de penalidades máximas. Inicia-se com uma série de 3 (três) cobranças alternadas entre as equipes e por três atletas diferentes de cada uma. Persistindo a igualdade continuará com cobranças alternadas até desfazer-se a igualdade em favor de uma das equipes. Após as cobranças da primeira série (das três primeiras cobranças) serão cobradas pelos demais atletas (inclusive os goleiros, obrigatoriamente), que não participaram da primeira série. Após reinicia-se com os primeiros que efetuaram as cobranças mantendo-se a ordem anterior.

1.7.2. Na Fase Classificatória

a) confronto direto (somente os pontos);
b) número de vitórias;
c) saldo de gols;
d) gols pró;
e) número totais de cartões (amarelos + vermelhos) (menor número);
f) número de faltas (menor número); e,
g) sorteio.

1.7.3. Na Fase Final

Para todas as partidas desta fase será a ordem de classificação da fase anterior, a saber:

PRIMEIRA RODADA (Semi-Final)

JOGO 1 - 1º Colocado x 4º Colocado

JOGO 2 - 2º Colocado x 3º Colocado

SEGUNDA RODADA (Final)

DECISÃO DO 3º LUGAR - PERDEDOR JOGO 1 x PERDEDOR JOGO 2

CAMPEÃO - GANHADOR DO JOGO 1 X GANHADOR DO JOGO 2

1.8. Os dados a serem considerados para efeito do item 1.7.2 “b” são somente os da própria Fase Classificatória.

1.9. As equipes que somarem o maior número de pontos durante a Fase Classificatória (1ª e 2ª colocadas), terão a vantagem do empate na fase Final do campeonato.

1.10. As equipes não poderão iniciar partidas, nem se manter no decorrer delas, em qualquer uma das fases deste campeonato, com um número inferior a quatro atletas, sendo um o goleiro.

1.11. A equipe que terminar o campeonato em 4º lugar será a responsável pelo jantar na data do sorteio para o próximo campeonato.

1.12. A equipe 5ª colocada na Fase Classificatória ficará responsável pelos jantares e trabalho de mesa durante todo o restante do Campeonato (semiifinal e final).

 

2. DO HORÁRIO DOS JOGOS

2.1. Em cada rodada haverá dois jogos que iniciarão às 20h e às 21h.Haverá uma tolerância de 10 ( dez ) minutos para o início da 1ª partida, após esse tempo, poderá este prazo ser prorrogado a critério do diretor de esportes, desde que a equipe não conte com o número mínimo de atletas. Findo o prazo estabelecido pelo diretor de esportes, a equipe perderá os pontos por WO  ( placar de 1 x 0 ).

2.2. Quanto ao item anterior, excetuam-se os jogos do Torneio Início que começarão às 20h e terão sua continuidade de acordo com o previsto no item 1.3, retro. Quanto à tolerância para o torneio início, será também de 10 (dez) minutos, após isto, ficam as equipes sujeitas W.O.

 

3. DA UTILIZAÇÃO DOS RESERVAS FLUTUANTES

3.1. O goleiro que faltar poderá ser substituído pelo Gilberto ou por outro, podendo ser qualquer goleiro presente disposto à jogar, segundo critério a ser estabelecido pelo diretor de esportes.

3.2.Para completar o time, poderá o goleiro jogar na linha, entrando um outro goleiro em seu lugar, seguindo critério a ser deliberado pelo diretor de esportes.

3.3. Não haverá reserva flutuante para qualquer outra posição que não seja a de goleiro.

 

4 – DA DISCIPLINA

4.1. Todos os atos de indisciplina, dentro ou fora de quadra, ficarão sujeitos às sanções  estabelecidas conselho dissiplinar compostos pelo conselho consultivo presidido pelo Alcides. As decisões serão afixadas no mural para conhecimento de todos os componentes do Grupo Ula-Ula. Os casos omissos.

4.2. Quando tratar-se de julgamento de atleta que faça parte da equipe em que participe algum membro do Conselho, este membro ficará impedido de votar.

4.3 – Da Respeitabilidade à Arbitragem

4.3.1 As   decisões   da   arbitragem   não   serão   passíveis   de    protestos,   avaliações, julgamentos,  etc.  com a finalidade de modificar as  decisões  destes. Decisões  tomadas em quadra serão soberanas.

4.3.2 Sob hipótese alguma serão aceitos vetos a quaisquer dos  componentes  da  equipe de arbitragem.

4.5. O abandono de quadra por motivo não justificável implicará na suspensão automática do atleta infrator por 01 (um) jogo além de multa correspondente a um cartão vermelho, ficando ainda sujeito às sanções do Conselho de Disciplina.

4.6. Cartões

4.6.1. Para cada cartão amarelo recebido no decorrer do campeonato o atleta será penalizado com uma multa no valor de R$ 3,00 (três reais), que deverá ser paga junto com a mensalidade.

4.6.2. O primeiro cartão vermelho recebido pelo atleta suspende-o automaticamente por 1 (um) jogo e penaliza-o com uma multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), que também deverá ser paga junto com a  mensalidade.

4.6.3. O cartão vermelho anula o amarelo recebido no mesmo jogo, apenas para efeito de penalizações e multas, para efeito da contagem para critério de desempate (item 1.7.2, “e”) serão mantidos.

4.7. As penas aplicadas, deverão ser cumpridas a partir da rodada seguinte ao respectivo julgamento, não se incluindo as suspensões automáticas citadas acima.

4.8. As penas previstas nesse regulamento e aplicadas aos atletas não os isentarão das sanções estatutárias.

4.9. Faltas nos jantares: O atleta ausente que não, justificar a falta com antecedêcia, (até antes do jogo).

4.9.1. Os cartões recebidos no torneio inicio contarão para o restante do campeonato.

4.10. O  atleta  que  estiver  cumprindo  suspensão  devido à  expulsão,  deverá  fazer-se presente  na  data  da  partida  em  que  cumprirá a suspensão, sob pena de não poder ser utilizado nas partidas subseqüentes, até que cumpra a suspensão na forma regulamentar.

 

5. DO FARDAMENTO

5.1. Excetuando-se os goleiros, será obrigatório para a participação em cada rodada o uso do fardamento oficial completo do Grupo ULA-ULA (camiseta, calção e meias sendo que estas últimas poderão ser substituídas, desde que sejam de cano longo e brancas) para atletas, tanto titulares quanto reservas, sob pena de perda dos pontos pela sua equipe, a critério do Diretor de Esportes.

 

6. DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

6.1.  Todos os atletas deverão efetuar o pagamento correspondente a sua mensalidade do mês em referência, até a segunda segunda-feira de cada mês.

6.2. Nenhum atleta poderá participar de partidas se não cumpridas as obrigações de que tratam os itens 4.6.1, 4.6.2 e 6.1, sob pena de sua equipe perder os pontos eventualmente conquistados. Neste caso, os pontos perdidos, não reverterão para a equipe adversária.

 

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Ao final do campeonato haverá a seguinte premiação:

a) Medalhas para todos os atletas da a equipe Campeã;
b) Medalha para o Goleador (somados os gols feitos a favor do seu time nas fases – Classificatória e Final);
c) Medalha para o Goleiro Menos Vazado (aquele cujo time sofrer menos gols nas fases – Classificatória e Final, com um mínimo de participação de 80% das partidas jogadas);
d) Medalha para o Destaque do Campeonato (escolhido pelo grupo numa votação que será organizada pelo Diretor de Esportes).

7.2. Os atletas participantes da equipe que, ao final do campeonato chegar na 5ª colocação, não concorrerão a nenhuma das premiações listadas no item 7.1 retro.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. De acordo com o carnê, a equipe que não participa dos jogos terá a  responsabilidade de preparar o jantar e efetuará o serviço  de mesa. Cabe ao responsável pela equipe a definição das tarefas de cada atleta (todos têm obrigação).

8.2. Os protestos de equipes não poderão ser registrados em súmula, mas em outro documento (qualquer papel) que deverá ser entregue ao mesário que o anexará à súmula, ou encaminhará ao Diretor de Esportes ou na ausência deste, a qualquer outro componente da Diretoria. Os protestos só serão aceitos para avaliação, se entregues na mesma noite dos acontecimentos que o originaram.

8.3. Os casos omissos no presente regulamento deverão ser resolvidos pela diretoria, em reunião fechada, cuja decisão será afixada no mural para conhecimentos de todos os componentes do Grupo Ula-Ula.


8.4. Faz parte deste Regulamento o carnê anexo com a ordem dos jogos, bem como a escala das equipes responsáveis pelos jantares e arbitragens de mesa.

8.5. Tempo do jogador: Todo atleta terá direito a jogar pelo menos 10 min. em
cada partida, desde que esteja presente no momento do início da mesma.
Caso o atleta sinta-se lesado nos seus direitos, deverá comunicar à mesa, fazendo com que a equipe infratora seja punida com  a perda sumária de 3 pontos.

8.6. No   início   do   campeonato,   será   indicado   um  responsável   pela   equipe
(indicação da Diretoria), que terá entre as suas atribuições coordenar sua equipe quanto:  aos jantares, os pagamentos e o esporte..

8.7. O atleta que se afastar do campeonato será substituído definitivamente no certame.

8.8. A equipe que utilizar atletas irregularmente em qualquer partida, perderá os pontos eventualmente conquistados.

 

Adendo ao regulamento do Campeonato Ula-Ula

3.0 - Da utilização dos reservas flutuantes:

3.1 - O goleiro que faltar, poderá ser substituído primeiramente pelo goleiro da janta, ou por outro goleiro segundo critério a ser estabelecido pela diretoria de esportes;

3.2 - Haverá reserva flutuante para linha e a utilização dar-se-á conforme o nível e equilibrio técnico do substituído;

3.3 - Para completar o time, caso já tenha utilizado o reserva flutuante e, em não haver outro reserva flutuante , poderá ser usado na linha o goleiro da janta ou outro goleiro a disposição, ou, segundo critério a ser estabelecido pela diretoria de esportes, conformar e utilizar atletas disponíveis da janta para suprir o faltante no padrão a este definido.


Parágrafo Primeiro: Este critério é para todos os times, aplicados conforme a necessidade do dia do jogo e, prevalecerá o entendimento entre os mesmos, visando sempre a competitividade sadia e o lazer. O Grupo Ula-Ula prega e determina aos seus atletas e, com igualdade para todos a efetivação da rodada e a pratica do esporte, sem favorecimento especifico, Assim determina o estatuto do Grupo:

(Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ULA-ULA, fundada em 27/07/87, é uma

associação civil de fins ideais, com duração indeterminada, sede e foro em PORTO ALEGRE, capital do Estado do RIO GRANDE DO SUL, destinada a proporcionar a seus associados, atividades recreativas, sociais e portivas.

Artigo 2º - O ULA-ULA tem como objetivos:
I – Fomentar o congraçamento de todos os seus associados).

 

PORTO ALEGRE, ABRIL DE 2010.

 

            Luciano                 Gilberto Doebber/Rosmar Dandin
                    Presidente                                            Diretor de Esportes

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO I

 

                        DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS:

Artigo   1º  -   A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ULA-ULA, fundada em 27/07/87, é  uma associação civil  de   fins ideais, com  duração indeterminada, sede  e  foro em  PORTO ALEGRE,  capital  do   Estado   do   RIO   GRANDE   DO   SUL, destinada  a proporcionar a seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas.

Artigo  2º  -   O ULA-ULA tem como objetivos:
                        I – Fomentar o congraçamento de todos os seus associados;
                        II – Promover reuniões ou sessões  artísticas, recreativas, sociais, culturais e esportivas

Artigo  3º  -   O exercício social coincide com o ano civil.

 

                                                           CAPITULO II

                        DOS SOCIOS:

Artigo  4º  -   O quadro social é constituído de pessoas físicas nas seguintes categorias:
                        I – Sócios FUNDADORES;
                        II – Sócios EFETIVOS;
                        III – Sócios ASPIRANTES; e
                        IV – Sócios CONTRIBUINTES

Artigo  5º  -   É condição para associar-se:
                        I - Ser sócio do Clube Comercial Sarandi;
                        II - Existir vaga;
                        III - Ser apresentado por um associado; e
                        IV - Ser  admitido  por  pelo  menos  70% (setenta por cento)  dos  sócios presentes  em                    Assembléia  Geral  com  fim  específico,   cuja   decisão   será por votação secreta.
                        V – Estar integrado ao Grupo  por  um  período  mínimo  de  12 meses, com freqüência                      efetiva.

Artigo  6º  -   Os  sócios   não   respondem,   nem  solidária  nem  subsidiariamente,  pelas  obrigações                     sociais.

 

                                                           CAPITULO III

                        DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS:

Artigo  7º  -    São deveres dos sócios:
                        I – Concorrer   para   maior   prestígio   do  ULA-ULA,  zelando  pela  ordem,  pelo patrimônio e harmonia social;
                        II – Observar   o   Estatuto,   o   Regime   Interno,   os   Regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
                        III – Acatar os membros dos órgãos sociais, seus representantes, funcionários e pessoas  a serviço do  ULA-ULA;
                        IV – Satisfazer, com pontualidade as contribuições  sociais.

Artigo  8º  -    São direitos dos sócios FUNDADORES e EFETIVOS:
                        I – Propor a admissão de sócios;
                        II – Participar das Assembléias Gerais, podendo votar ser votado;
                        III – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais e desportivas.

Artigo  9º  -    São direitos dos sócios ASPIRANTES E CONTRIBUINTES:
                        I – Participar das reuniões de caráter sociais, culturais e desportivas.

Artigo 10º -    Extingue-se a qualidade de sócio:
                        I – Pela exoneração a pedido; e
                        II – Pela exclusão.

Artigo 11º –   Para  poder  usufruir  plenamente  de  seus  direitos,  os  associados  deverão estar  em  dia com  seus   deveres,  principalmente,  quanto  ao  constante  no Art. 7º inc. IV.

 

                                                           CAPITULO IV

                        DOS ORGÃOS SOCIAIS:

Artigo 12º -    São órgãos do ULA-ULA:
                        I    -   Assembléia Geral;
                        II  -   Conselho Consultivo
                        III -  Conselho Fiscal; e
                        IV -   Diretoria.

 

                                                           CAPITULO V

                        DA ASSEMBLÉIA GERAL:

Artigo 13º –  A   Assembléia   Geral   é  o  órgão  máximo  do  ULA-ULA,  constituída  pelos  sócio fundadores   e  efetivos  em  pleno  gozo  de seus direitos.

Artigo 14º -    A Assembléia Geral reunir-se-á:
                        I - Ordinariamente  todos  os  anos,  na  2ª  quinzena  de  novembro,  para eleger  os               membros  da Diretoria e Conselho Fiscal e aprovação do Relatório anual da Diretoria acompanhado  das Demonstrações Financeiras, já com o parecer do Conselho Fiscal;
                        II – Extraordinariamente, por convocação da Diretoria, ou a requerimento de pelo                 menos    1/3   (um   terço)   dos   sócios   com   pleno   gozo   de   seus   direitos ,  com antecedência mínima de 15 dias;
                        III Para resolver casos omissos do Estatuto
                        Parágrafo  Único  –  Para efeito de instalação das Assembléias exigir-se-á o quorum              mínimo  de  50%  dos  associados  em  primeira chamada, ou qualquer número em   chamada posterior
Artigo 15º –   A   Assembléia   Geral   será  convocada,  para  a  deliberação  de  pauta  previamente                       divulgada em Edital, e será soberana em suas  decisões, desde que não contrariem o                         Estatuto Social.

 

                                                           CAPITULO VI

                        DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 16º -   O   Conselho   Consultivo   é   o  órgão  responsável   por  prestar   assessoramento  as  atividades do Grupo, com exceção dos assuntos de competência da  Assembléia  Geral;

Artigo  17º -  Compete  ao  Conselho   Consultivo   manifestar-se   sobre  matéria  que  lhe  tenha sido  proposta pela Diretoria.

Artigo 18º -   Fazem parte do Conselho Consultivo todos os ex-presidentes;
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo terá um Coordenador, eleito por seus pares, com mandato de 1 ano.

 

                                                           CAPITULO VII

                        DO CONSELHO FISCAL

Artigo 19º -  O  Conselho    Fiscal    tem   por   finalidade   acompanhar   e   fiscalizar   a  gestão da              administração, compondo-se de  03 (três) membros efetivos e de um suplente,  que                serão eleitos  anualmente  pela Assembléia Geral, com candidatos escolhidos entre os                      associados com direito a voto.
                        I – O Conselho Fiscal tomará posse na mesma data da posse da Diretoria;
                        II – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por 1 (um) ano;
                        III- Dará parecer anualmente à Assembléia Geral sobre o balanço geral
                        IV – Fiscalizará sempre que julgar necessário.

 

                                                           CAPITULO VIII

                        DA DIRETORIA

Artigos  20º - A Diretoria constituirá-se de:
                        I – Presidente;
                        II – Diretor Administrativo-Financeiro;
                        II – Diretor Social;
                        IV – Diretor de Esportes;
                        V – Diretor de Patrimônio;
                        VI – Diretor de Comunicação Social;
                        Parágrafo 1º –  O Presidente será eleito em Assembléia Geral e  os  demais Diretores                       serão de sua livre escolha, nomeação e exoneração.
                        Parágrafo 2º – A Diretoria  só  poderá ser  destituída  por manifesta renúncia  de   seus                     membros   ou   por   deliberação   de   Assembléia  Geral.

 

Artigo 21º –   Cabe à Diretoria:
                        I – Administrar o ULA-ULA;
                        II – Cumprir  e  fazer  cumprir  o  Estatuto  e  as  decisões  dos demais órgãos sociais;
                        III – Apresentar  relatório  anual,  acompanhado  das  demonstrações  financeiras.
                        IV – Fixar as contribuições sociais.

Artigo 22º –   Compete  ao Presidente:
                        I – Presidir as solenidades, convocar e presidir as sessões de Diretoria;
                        II – Convocar    as    Assembléias   Gerais,    designando-lhe    presidente  e secretário;
                        III – Representar a entidade  ou  nomear  preposto  que  o  represente  em  solenidades                    cívicas, culturais e esportivas.
                        IV – Zelar pela fiel execução do Estatuto e deliberações dos órgãos sociais.

Artigo 23º –   Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, em conjunto com o  Presidente:
                        I - Representar  o   Ula-Ula ativa e passivamente, em  juízo e fora dele;
                        II – Administrar os recursos financeiros do ULA-ULA;
                        III – Secretariar ou nomear pessoas para tal.
 
Artigo 24º –   Compete   ao   Diretor   Social   e   ao  Diretor  de  Esportes  promoverem  as atividades                     relacionadas com objetivos sociais, culturais e de esportes.

Artigo 25º –   Ao Diretor de Patrimônio cabe a guarda e conservação do patrimônio da entidade.

Artigo 26º –  Compete   ao   Diretor  de   Comunicação   Social,  efetuar  a  divulgação de eventos                promovidos  pela  Associação,  buscando manter o associado  informado,  bem  como                         promover manifestações em nome da Diretoria.

Artigo 27º –   Os membros da Diretoria não são remunerados pelo exercício de suas funções.

 

                                                           CAPITULO IX

                        DO PATRIMONIO

Artigo  28º  -  O patrimônio do ULA-ULA é composto de:
                        I – Móveis, imóveis de qualquer natureza;
                        II – Títulos e valores mobiliários adquiridos, doados e legados;
                        III – Depósitos bancários.
                        Parágrafo  Primeiro:  Os   bens   móveis   não  podem  ser  alienados  ou  agravados  de                    quaisquer ônus sem a prévia autorização da Assembléia Geral.
                        Parágrafo  Segundo:  Para  aquisição  de   bens   imóveis  é  necessária  autorização  da                    Assembléia Geral

Artigo  29º  -  O ULA-ULA se extinguirá:
                        I – Por deliberação  da  Assembléia  Geral,  com  a participação de 2/3 (dois terços) dos                    associados  fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos e através da decisão da                  maioria absoluta
                        Parágrafo Único: Destinação  dos bens: Ocorrendo a extinção, os bens componentes do                    patrimônio  do  ULA-ULA  passarão   a   integrar  o  patrimônio  do  Clube  Comercial                       Sarandi.

                                                           CAPITULO X

                        DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo  30º  – O ULA-ULA poderá:
                        I – Editar publicações relacionadas com seus objetivos sociais.

Artigo  31º  – Este    Estatuto    poderá    ser    reformado   pela   Assembléia   Geral   Extraordinária,                     especialmente convocada para tal fim.

Artigo  32  -   Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em                     contrário

 

Porto Alegre, 28 de abril de 2008.

 

                        Rosmar Hugo Dandim                                             Douglas Brasil Pinto

 

                        Sérgio Castelli                                                          Alcides Rosa da Silva

 

                        Renato Spagnol                                                        João Carlos de Oliveira

 

                        Vicente Ferraz Conill                                               Felipe Carlos Barth

 

                        Augusto Miranda                                                     José Alberto Cenci

 

                        Jackson Felber Oliveira                                          Paulo Régis Santos da Rosa

 

                        Luciano Terroso Melo                                             Luis Fernando Lopes Bercelos

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